Ensaio de Para-Choque
A colocação de para-choque traseiro de forma indiscriminada nos veículos de carga tem colocado em risco os usuários e os demais veículos, prejudicando significativamente a segurança do trânsito.
A legislação brasileira prevê que somente podem ser licenciados os veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 4,6 t (quatro toneladas e seiscentos quilos), que estiverem dotados de para-choque traseiro que atenda as especificações técnicas estabelecidas na Resolução.
Assim como o DENATRAN poderá a qualquer tempo solicitar às empresas fabricantes, às responsáveis pela complementação dos veículos e às importadoras, a apresentação dos resultados de ensaio de para-choque que comprovem o atendimento das exigências nesta Resolução.
Para atendimento a estes deveres o CATERG tem executado ensaios conforme a Resolução Vigente em para-choques de veículos de carga fabricados no país.
Veículos de carga e rebocados Peso Bruto Total (kg) | Forças em P1 (kN) | Forças em P2 (kN) | Forças em P3 (kN) | Ordem |
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Acima de 3.500 até 6.500 | 50 | 75 | 50 | P1, P3 e P2 |
Acima de 6.500 até 10.000 | 60 | 90 | 60 | P1, P3 e P2 |
Acima de 10.000 até 23.500 | 80 | 120 | 80 | P1, P3 e P2 |
Acima de 23.500 | 100 | 150 | 100 | P1, P3 e P2 |