Transporte Escolar
O CATERG realiza Inspeção de Segurança Veicular nos veículos de transporte escolar com equipamentos de análise de freio, suspensão, alinhamento em atendimento a Secretaria Estadual de Educação.
A Resolução 504/2014 dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de ESCOLARES.
Artigo 136 do CBT (Código de trânsito Brasileiro) prevê a obrigatoriedade de inspeção de segurança veicular em veículos escolares.
“Os veículos de condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias desde que atendida a inspeção a cada 06 meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança…”