Veículo Artesanal (acreditado CGCRE)
Veículo de fabricação artesanal é todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Os veículos de fabricação artesanal (RESOLUÇÃO Nº 699, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017) devem atender a legislação vigente procurando os profissionais adequados para os serviços especializados. Determinadas peças do veículo devem ser obrigatoriamente novas.
O proprietário deverá primeiramente solicitar ao CRVA autorização para esta fabricação e obter o número do chassi artesanal, o qual deverá ser gravado no veículo.
Após, apresentar o veículo pronto para inspeção no CATERG com os documentos abaixo a fim de obter o Certificado de Segurança Veicular – CSV.