- Autorização prévia do CRVA;
- CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo.
Observação: Transformações de veículos sujeitos a homologação compulsória, conforme Portaria n°27/02 e Portaria 160/2017, devem apresentar nota fiscal e CAT.
Depois de inspecionado e aprovado, o veículo receberá o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Quando a alteração for somente de cor predominante, não será necessária a emissão do CSV.
Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994.
Tempo serviço: De 1h a 1:50h a partir do início da inspeção. O tempo de atendimento, cadastro e emissão de documentos pode variar de acordo com a demanda e o fluxo de veículos.